ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA ISABEL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Isabel também designada pela ABVSI, constituída em 17 de Abril de 2003, é uma Associação Civil de Direito Privadi, sem fins Econômicos, e Duração por TEmpo Indeterminado, com Sede no Município de Santa Isabel Estado de São Paulo e Foro na Avenida Manoel Ferraz de Campos Salles nº15.
Art. 2º - A Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Isabel tempor Finalidade:
I - Manter um Voluntariado Votado para as atividades de Corpo de Bombeiros de Acordo com a Lei.
II - Prestar, de Acordo com o Item Anterior, Socorros em Incêndios, Socorrer Feridos e Doentes e Proteger, por qualquer outra forma, Vidas Humanas e Bens, Onde e Sempre que sua Intervenção seja Reclamada.
III - Estudar, Pesquisar e Divulgar as Causas dos Problemas Ambientais e as Possíveis Soluções Junto a Sociedade, Desenvolvendo o pleno Exercício da Cidadania Através da Educação Ambiental, melhorando a qualidade de Vida da População.
IV - Promover Atividades Culturais e Recreativas Conducentes à melhor Preparação Física, Intelectual e Moral dos seus Associados, (Ou também Incluir: Saúde, Infância, Adolescência e Educação para Pessoas Carentes).
V - Difundir atividades Educacionais, Culturais e Recreativas, Realizando Treinamentos, Assessoria Técnica nos campos Ambiental, Educacional e Sócio-Cultural, bem como Comercialização de Publicações, vídeos, serviços, adesivos, Materiais destinados a divulgação e informação sobre os Objetivos Integralmente para a realização Desses objetivos;
VI - Estimular a Parceria, o Diálogo local e Solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
VII - A Regulamentação Deste Artigo se dará por Regimento Interno.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas ativivdades, a Associação dos Bombeiros Vlountários de Santa Isabel observará os princípios de Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da Eficiência e não fará Qualquer Discriminação de Origem, Raça, Sexo, Cor, Idade e Quaisquer outras Formas de Discriminação, Prestando Serviços Gratuitos e Permanetes.
Art. 4º - A Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Isabel terá um Regimento Interno que, Aprovado pela assembléia Geral, Disciplinará o seu Funcionamento.
Art. 5º - A Fim de Cumprir Sua(s) Finalidade(s), a Associação se Organizará em Tantas Unidades de Prsstação de Serviços, quantas se fizerem Necessárias, as Quais Regerão pelas disposições estatuárias.
Parágrafo Único - Poderá também a Associação Crias Unidades de Prestação de Serviços para a execução de Atividades Visando à sua Autosustentação, utilizando todos os meios Lícitos, Aplicando seu Resultado Operacional Integralmente no Desenvolvimento dos Objetivos Institucionais.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 6º - O Quadro social da Associação Compõese de Cidadões por livre escolha maiores de 18 anos, os Quais contribuirão para o Desenvolvimento comum dos Objetivos da Associação.²
Parágrafo Único - É limitado o Número de Associados, Distinguidos nas Seguintes Categorias: (Benfeitor, fundador, Contribuinte, Honorário e Outros).³
Art. 7º - São Direitos dos Associados, quites com suas Obrigações Sociais:
I - Votar e ser Votado para os Cargos Eletivos:
II - Tomar Parte nas Assembléias Gerais;
III - Participar de Atos Solenes ou Comemorativos;
IV - A Qualquer Tempo, por Requerimento se Desligar, a Título de Demissão - Outras Julgadas Necessárias.
Art. 8º - São Deveres dos Associados:
I - Cumprir as Disposições Estatuárias e Regimentais;
II - Acatar as Determinações da Diretoria;
III - Zelar pelo bom Nome da Associação;
IV - Realizar Ativamente Bens a Serviços, e Pagar as Mensalidades. - Outras Julgadas Necessárias.